Desde o início de suas atividades de tratamento de lâmpadas, a APLIQUIM emitiu a todos os clientes que nos encaminharam lâmpadas dois documentos distintos. O primeiro, chamado de “Termo de Recepção e Responsabilidade”, era emitido para o gerador a cada remessa de lâmpadas recebidas em nossa planta. Se um determinado cliente nos encaminhasse, por exemplo, seis remessas de lâmpadas em um único ano, receberia seis “Termos de Recepção e Responsabilidade” distintos entre si.
Tal termo não era um certificado de tratamento das lâmpadas, mas apenas um documento onde a APLIQUIM certificava o recebimento das lâmpadas e comprometia-se a dar o correto tratamento a elas. Por este motivo, ao término de cada ano, era emitido para todos os clientes o “Certificado Anual de Descontaminação de Lâmpadas”. Tal certificado sim atestava o tratamento final dado ao resíduo, e descrevia o somatório de todos os lotes recebidos ao longo do ano, para cada cliente.
Desde 2003, porém, a APLIQUIM alterou sua sistemática de emissão de certificados. Ao invés de emitir um “Termo de Recepção e Responsabilidade” a cada recebimento de suas lâmpadas, e apenas no fechamento do ano lhe encaminhar um “certificado de descontaminação”, passamos a emitir um único documento - “Certificado - Descontaminação de Lâmpadas” - a cada lote recebido e tratado.
Tal sistemática tem um objetivo bastante claro. Imagine que sua empresa nos encaminhou lâmpadas em fevereiro de um dado ano. Na sistemática anterior, você só receberia o certificado final em janeiro do ano seguinte - um prazo por demais longo, principalmente nos tempos atuais, onde tal documentação deve ser apresentada constantemente a órgãos ambientais e entidades certificadoras.
Com a nova metodologia, nossos clientes recebem seu certificado em até 30 dias após a chegada das lâmpadas em nossa planta, estando com a documentação constantemente atualizada, para apresentação a partes interessadas. Com isso, cumprimos nosso objetivo de melhorar constantemente o acesso de nossos clientes as documentações pertinentes, aprimorando cada vez mais nossa sistemática de comunicações.
Deste modo, informamos já antecipadamente os motivos pelos quais não serão emitidos certificados anuais de tratamento de lâmpadas, referentes ao ano de 2004, bem como explica-se o motivo dos mesmos não terem sido encaminhado em 2003.